quinta-feira, 12 de junho de 2008

O QUE É ADMINISTRAÇÃO?


O bacharel em Administração planeja, organiza, comanda e controla o funcionamento da máquina administrativa, pública ou privada, procurando aumentar a produtividade, a rentabilidade e o controle dos resultados; cuida de custos, orçamentos e fluxos de caixa; gere empresas e conglomerados da área agrícola, bem como recursos humanos e materiais. O curso apresenta um tronco comum de disciplinas até o 6º semestre. A partir daí, o aluno pode optar por uma das seguintes linhas de formação específicas: Administração Geral, Gestão Financeira, Gestão de Agronegócios, Gestão de Pessoas e Marketing.

Titulação
Bacharelado

Onde o profissional pode atuar ?
Administração Financeira
Administração de Material
Administração Mercadológica/Marketing
Administração de Produção
Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos/Relações Industriais
Orçamento
Organização e Métodos e Programas de Trabalho
Logística
Administração de Vendas
Campos Conexos

Como o profissional pode atuar ?
De acordo com os arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, a atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;
c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;
d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;
e) magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização.
Parágrafo único. A aplicação do disposto nas alíneas c, d e e não prejudicará a situação dos atuais ocupantes de cargos, funções e empregos, inclusive de direção, chefia, assessoramento e consultoria no Serviço Público e nas entidades privadas, enquanto os exercerem.


FONTE DE PESQUISA: http://www.unipam.edu.br/curso.unipam?curso.idCurso=1